
NewJeans tem pedido negado e grupo segue impedido de atuar de forma livre
Nesta quarta-feira (16), o Tribunal Distrital Central de Seoul rejeitou o pedido do NewJeans para anular a liminar que impede as cinco integrantes — Minji, Hanni, Danielle, Haerin e Hyein — de realizarem atividades independentes sem o consentimento prévio da ADOR. Isso vale tanto individualmente quanto por meio de representantes legais ou terceiros. Dessa forma, as membros podem oficialmente recorrer, fazendo com que a batalha judicial entre o NewJeans e a ADOR siga agora para um tribunal de apelação.
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Anteriormente, em 21 de março, o Tribunal Distrital Central de Seoul aceitou a liminar solicitada pela agência do grupo, ADOR. A decisão impediu que as cinco integrantes assinassem contratos publicitários de forma independente ou realizassem atividades musicais separadas. A medida faz parte de uma disputa judicial em andamento entre as duas partes. A ADOR argumentou que a ordem preservaria sua posição como agência do grupo. O NewJeans contestou a decisão do tribunal imediatamente, no entanto, anunciou no “ComplexCon Hong Kong”, em 23 de março, que suspenderia todas as atividades por enquanto.
Ordem cronológica
Seguindo a ordem cronológica dos acontecimentos, em 28 de novembro de 2024, o NewJeans declarou sua intenção de encerrar o contrato exclusivo com a ADOR durante uma coletiva de imprensa de emergência. Na ocasião, o grupo sugeriu futuras promoções ou lançamentos musicais de forma autônoma. O anúncio veio após alegações de que a ADOR não teria resolvido oito questões levantadas pelo grupo em 13 de novembro, dentro do prazo estipulado.
Posteriormente, NewJeans que passou a se chamar “NJZ” em fevereiro, começou a seguir com atividades independentes após acusar a ADOR de violar os termos do contrato exclusivo. No entanto, a agência afirma que o contrato segue válido até julho de 2029. Em dezembro, as integrantes lançaram uma nova conta com a sigla “NJZ”.
Em resposta, a ADOR afirmou que “Todas as contas, além dos canais oficiais do NewJeans gerenciados pela ADOR, foram criadas sem acordo prévio, conforme previsto no contrato exclusivo. Já estamos recebendo questionamentos e reclamações de anunciantes e outros terceiros em relação ao conteúdo postado nessas contas. Tais atividades podem levar a problemas legais”.
No dia 21 do mês passado, a 50ª Vara Cível do Tribunal Distrital Central de Seoul (presidida pelo juiz Kim Sang Hoon) aceitou o pedido e decidiu a favor da ADOR. De acordo com a decisão judicial, as integrantes estão proibidas de realizar atividades no meio do entretenimento por conta própria — incluindo por meio de representantes legais ou com terceiros — sem a aprovação ou consentimento prévio da ADOR.
Essa decisão dificulta o uso do novo nome “NJZ” e impede a realização de atividades independentes. Por esse motivo, o grupo apagou todas as publicações e alteraram o nome de usuário da nova conta. Paralelamente, ainda segue em andamento o julgamento da ação judicial movida pela ADOR sobre a validade do contrato exclusivo com as integrantes.
1.000 dias de NewJeans
Ainda nesta quarta-feira (16), as integrantes do NewJeans compartilharam mensagens comemorando os seus 1.000 dias desde a estreia. As publicações foram feitas por meio dos stories do Instagram. Elas escreveram: “Bunnies~! Já se passaram 1000 dias desde que nos conhecemos! Os 1000 dias que passamos com os Bunnies foram felizes! Todo dia juntos é uma outra aventura! Amamos vocês 1000 vezes” e “já se passaram 1000 dias desde que nos conhecemos! Foram momentos tão divertidos, especiais, felizes e preciosos ao seu lado. Espero que continuemos juntos no futuro também”.


Desde sua estreia oficial, em 22 de julho de 2022, o NewJeans conquistou enorme popularidade tanto na Coreia quanto internacionalmente. Lançamentos como “Attention” (2022), “Ditto” (2022), “Hype Boy” (2023), “Super Shy” (2023) e “How Sweet” (2024) marcaram essa trajetória. No entanto, a fim de respeitar a decisão judicial, o NewJeans está em uma pausa por tempo indeterminado.
Foto Destaque: NewJeans em conceito de fotos. Divulgação/ADOR